A Assembleia Legislativa é a câmara eleita pelo voto popular e é o verdadeiro centro do poder de um Estado. A força máxima de uma assembleia não deve exceder 500 ou sua força mínima cair abaixo de 60. Mas alguns dos estados foram autorizados a ter Assembleias Legislativas menores, por exemplo.
A demarcação das circunscrições territoriais deve ser feita na medida do possível, de modo que a relação entre a população de cada circunscrição e o número de cadeiras a ela atribuídas seja a mesma em todo o Estado. Ficou interessado? Para mais informações acesse: https://idealprepara.com.br.
Para além destas disposições gerais, existem também disposições especiais relativas à representação de SC e ST. Caso o Governador sinta que a comunidade anglo-indiana não está adequadamente representada, pode nomear um membro dessa comunidade para a assembleia.
Legislatura Estadual – Conselho Legislativo
O Conselho Legislativo de um Estado Compreende não mais de um terço do número total de membros da Assembleia Legislativa do Estado e em nenhum caso menos de 40 membros. No entanto, em Jammu e Caxemira, a força é de apenas 36. O sistema de composição do Conselho, conforme previsto na Constituição, não é definitivo. O poder final é dado ao Parlamento da União. Mas até que o Parlamento legisle sobre o assunto, será conforme previsto na Constituição, que se descreve a seguir:

Duração da Assembleia Legislativa e Conselho Legislativo
Será um órgão parcialmente nomeado e parcialmente eleito, sendo a eleição indireta e de acordo com o princípio da representação proporcional pelo voto único transferível. Sendo os membros provenientes de várias fontes, o Conselho terá uma composição variada. Em linhas gerais, 5/6 do número total de membros do Conselho serão eleitos indiretamente e 1/6 serão indicados. Quer saber mais sobre estudos e cursos, acesse https://idealprepara.com.br.
A duração da Assembleia Legislativa é de cinco anos. O Governador tem o poder de dissolver a Assembleia antes mesmo do termo do seu mandato. O período de cinco anos pode, enquanto a proclamação de emergência estiver em vigor, ser prorrogado pelo Parlamento por lei por um período não superior a um ano de cada vez e não se estendendo em nenhum caso além de um período de seis meses após o término da proclamação funcionar (artigo 172.º, n.º 1). Ao contrário da Assembleia Legislativa, a Assembleia Legislativa não está sujeita a dissolução. É um órgão permanente, a menos que seja abolido pela Assembleia Legislativa e pelo Parlamento pelo devido procedimento. Mas nenhuma pessoa pode ser um membro permanente do Conselho, pois um terço dos membros do Conselho se aposenta no final de cada dois anos. Ele equivale a um mandato de seis anos para cada membro.
- Um terço do número total de membros do Conselho seria eleito por eleitores compostos por membros de órgãos locais como os municípios e os conselhos distritais um duodécimo dos membros seria eleito por eleitorados formados por graduados com três anos de residência naquele estado em particular.
- Um duodécimo dos membros seria eleito por eleitorados formados por professores que exerçam a profissão docente há pelo menos 3 anos em instituições de ensino daquele estado, que não sejam inferiores às escolas secundárias do padrão.
- Um terço seria eleito pelos membros da Assembleia Legislativa de entre pessoas que não são membros da Assembleia.
Os demais seriam indicados pelo Governador de pessoas com conhecimento ou experiência prática em assuntos como ciência, literatura, movimento cooperativo, arte e serviço social. (Os Tribunais não podem questionar a propriedade ou a boa-fé da nomeação do Governador.)

Qualificações dos Deputados à Assembleia Legislativa
Uma pessoa não será qualificada para ser selecionada para ocupar um assento na Legislatura de um Estado, a menos que
- é um cidadão indiano;
- tem 25 anos ou mais para a Assembleia Legislativa e 30 anos ou mais para o Conselho Legislativo, e
- possui outras qualificações que possam ser prescritas pelo Parlamento.
Assim, a Lei da Representação do Povo, de 1951, estabeleceu que uma pessoa não deve ser eleita para a Assembleia Legislativa ou para o Conselho, a menos que ele próprio seja eleitor de qualquer círculo eleitoral da Assembleia Legislativa daquele Estado. Uma pessoa pode ser desqualificada por ser selecionada como e por ser membro da Assembleia Legislativa ou do Conselho Legislativo de um Estado.
Ocupar um cargo lucrativo no GOI ou em qualquer Governo do Estado, que não seja o de Ministro em o centro ou qualquer estado ou cargo declarado por uma lei do Estado como não desqualificando seu titular (muitos Estados aprovaram tais leis declarando certos cargos como cargos cuja ocupação não desqualifica seu titular por ser membro da Legislatura de que os Estados).
- está mentalmente doente, conforme declarado por um Tribunal competente
- é um insolvente não exonerado
- não é um cidadão indiano ou obteve voluntariamente a cidadania de um Estado estrangeiro ou está sob qualquer reconhecimento de adesão/lealdade a uma nação estrangeira
- está desqualificado por ou sob qualquer lei feita pelo Parlamento
Assim, a Lei da Representação do Povo, de 1951, estabeleceu alguns fundamentos de inabilitação, como a condenação por um Tribunal, tendo sido declarado culpado de improbidade eleitoral, sendo gerente ou diretor de uma sociedade em que o Governo possui interesse financeiro. O artigo 192 diz que, caso surja alguma dúvida sobre se um membro de uma Casa do Legislativo de um Estado ficou sujeito a alguma das inabilitações mencionadas acima, a questão será submetida ao Governador do Estado, que deve agir de acordo com o parecer da Comissão Eleitoral. Sua decisão é final e não suscetível de ser questionada em Tribunal.

Quem são os funcionários do legislativo estadual
Fatos sobre o orador e vice-presidente:
- Um orador desocupa o seu cargo se deixar de ser membro da Assembleia.
- Ele também pode renunciar a seu cargo a qualquer momento.
- Um orador pode ser destituído do cargo por uma resolução da Assembleia aprovada pela maioria de todos os então membros da Assembleia após um aviso de quatorze dias da intenção de propor tal resolução.
- O orador não desocupa o seu cargo com a dissolução da Assembleia.
- Ele continua a ser o Presidente até imediatamente antes da primeira sessão da Assembleia após a dissolução. Confira aqui https://idealprepara.com.br/cursos_presenciais
Fatos sobre o presidente e vice-presidente:
- O Conselho escolhe entre os seus membros um Presidente e um Vice-Presidente.
- Ambos desocupam seus cargos se deixarem de ser membros do Conselho ou renunciarem ao seu cargo.
- Eles também podem ser removidos por uma resolução do Conselho aprovada pela maioria de todos os então membros do Conselho, desde que um aviso prévio de quatorze dias para mover tal resolução de remoção tenha sido dado.
- Quando a deliberação de destituição estiver em discussão contra o Presidente ou o Vice-Presidente, o interessado não presidirá a sessão do Conselho, embora possa estar presente e tenha o direito de usar da palavra e, de outra forma, tomar parte nos trabalhos do Conselho.
- Ele terá o direito de votar apenas em primeira instância em tal deliberação ou em qualquer outro assunto durante tal processo.
- Em caso de igualdade de votos, não exerce o voto de qualidade a que tem direito nos termos do artigo 189.º.
- O Presidente preside a todas as sessões do Conselho e, na sua ausência, o Vice-Presidente.
- Durante a ausência do Presidente e do Vice-Presidente, presidirá a outra pessoa que vier a ser determinada pelo regulamento interno do Conselho; ou, se nenhuma pessoa estiver presente, outra pessoa determinada pelo Conselho atuará como Presidente.
- Enquanto o cargo de Presidente estiver vago, as funções do seu cargo são desempenhadas pelo Vice-Presidente. Se o cargo de Vice-Presidente também estiver vago, o membro do Conselho que o Governador designar desempenhará todas as funções relacionadas com o cargo de Presidente.
Fonte: https://idealprepara.com.br/noticias/concurso-assembleia-legislativa-mg